Você conhece o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e as mudanças que ocorreram nele ao longo do tempo? O Ministério do Trabalho e Emprego criou o programa para estimular as empresas a garantirem uma alimentação digna para seus trabalhadores.
Seu funcionamento é simples, e oferece benefícios e incentivos para as corporações que aderirem.
Por isso, é importante entender as mudanças do PAT.
O Imposto de Renda é abonado em um número semelhante ao de um benefício alimentar, por exemplo vale compras ou vale-compras e vale-refeição. Além desses bônus, as empresas oferecem isenção em encargos sociais e outros benefícios.
Apesar de serem destinadas para empresas que pagam imposto de renda, qualquer pessoa jurídica com pelo menos um colaborador pode participar. Até mesmo organizações não governamentais e instituições sem fins lucrativos.
O foco dele é para trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos, contudo colaboradores que recebem acima desse valor também podem participar. Em 1976, criaram esse mecanismo, que o Decreto n. 5/1991 regulamentou em 1991. Inicialmente, o programa destinava-se a empresas que ofereciam refeições em suas próprias instalações.
Na época, pesquisas indicavam que doenças crônicas não transmissíveis eram mais comuns em trabalhadores que não se alimentavam de uma maneira saudável.
Mudanças no PAT ao longo do tempo
Como era de se esperar, à medida que o mercado de trabalho mudou, o mecanismo precisou se adaptar para atender a realidade de maneira mais eficaz.
O empreendedorismo passou por uma grande expansão, e muitas empresas novas abriram suas portas. Como essas empresas eram menores que as fábricas tradicionais, elas precisavam de uma abordagem diferente, pois não tinham estrutura para implementar refeitórios próprios. Sendo assim, o PAT sofreu uma alteração, incluindo novas modalidades que fossem mais vantajosas para empresas menores.
Uma das novidades foi a possibilidade das empresas oferecerem vales de alimentação ou refeição, para que o trabalhador tivesse mais autonomia para decidir sobre a sua alimentação.
No final de 2017 a reforma trabalhista entrou em vigor, e trouxe outra mudança no mecanismo do PAT. De acordo com o artigo 457, “a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador” estão suscetíveis à contribuição previdenciária e encargos sociais. A empresa não considera auxílio alimentação, vale refeição e outros ganhos como parte do salário, então eles não servem de base para a incidência de encargos.
As autoridades aprovaram o Decreto 11.678/2023 mais recentemente, que proíbe todas as formas de subsídios, diretos ou indiretos, em contratos do PAT.
Mesmo contratos antigos devem se adaptar a essa nova regra. Embora o rebate fosse proibido anteriormente, exceções relacionadas à saúde e segurança do trabalho ainda eram permitidas.
Com o novo decreto, práticas como pagamento de notas fiscais por intermediários e programas de recompensa, como cashbacks, são banidos.
A portabilidade dos benefícios de alimentação e refeição foi assegurada, mas ainda não está operacional.
Com essas mudanças, o decreto incentiva empresas a escolherem fornecedores alinhados às necessidades de seus funcionários.
O PAT é um programa no qual todos saem ganhando. Pelo lado das corporações é uma ótima oportunidade para abater valores de encargos. Além de promover a saúde de seus colaboradores, melhorar o clima organizacional, o engajamento e a produtividade dentro da corporação.
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