Tudo que você precisa saber sobre o PAT

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Antes de falar do PAT, é necessário explicar um pouco sobre o que é o trabalho do setor de Recursos Humanos.  

Muitas pessoas se confundem sobre quais são as funções dos profissionais de RH, imaginando que essa atividade se resume a contratar e demitir pessoas. Contudo, ela é muito mais que isso, e envolve também o trabalho constante de alinhar os talentos que combinam com a cultura da empresa, bem como ser o catalisador para o desenvolvimento do capital humano, por meio de análise de dados e softwares de gestão.  

Sabendo disso, é seguro afirmar que os profissionais de RH precisam considerar diferentes variáveis na hora de conciliar os interesses econômicos de sua corporação, ter cuidado com os ativos humanos que lá trabalham e também com as diversas legislações, normas e demandas vigentes.  

Programas de benefícios 

Uma das estratégias mais utilizadas é a oferta de benefícios relacionados à saúde do colaborador, que podem englobar desde planos de saúde até parcerias com programas de bem-estar e alimentação saudável.  

Além dos efeitos positivos na saúde do colaborador, isso também representa grandes oportunidades econômicas para as empresas.  

É aí que entra o PAT.

Mas como funciona o PAT? 

Não iremos aprofundar muito sobre a história desse mecanismo nesse texto, contudo, se desejar, confira este outro artigo que explica todas as mudanças que aconteceram nesta lei ao longo do tempo.  

Para esse texto, é importante lançar luz sobre como o mecanismo funciona e como a sua corporação pode se beneficiar dessa lei que tem o intuito de facilitar o trabalho dos profissionais de RH e servir como ferramenta para a gestão de benefícios.  

O PAT foi criado em 1976, contudo, foi regulamentado apenas em 1991, pelo Decreto n. 5/1991. O principal objetivo do programa é incentivar que empresas adotem um programa de alimentação saudável para os seus trabalhadores, e para isso, é previsto um incentivo fiscal, com abono no IR, FGTS e INSS.  

No início, o programa atendia apenas empresas que contavam com refeitórios para seus funcionários dentro das estruturas da própria empresa. Contudo, com as mudanças ocorridas no mercado de trabalho ao longo da última década, e com a expansão do empreendedorismo, muitas empresas de portes menores abriram suas portas, e a lei precisava de mudanças que refletissem essa situação. Hoje o programa é mais flexível, e empresas que oferecem benefícios como vale-alimentação ou vale-refeição para seus funcionários também podem participar.  

Em 2023 foi aprovado o Decreto 11.678/2023, que elimina as práticas de rebate e subsídios, tanto diretos quanto indiretos, em contratos vinculados ao PAT. Contratos anteriores a esse decreto precisam ser ajustados. Vale lembrar que o rebate já estava vedado pelo Decreto 10.854/2021 e pela Lei 14.442/2022, mas havia exceções relacionadas à saúde e segurança do trabalho.

O novo decreto proíbe todos os subsídios em contratos de benefícios e destaca a proibição de práticas como o pagamento de notas por intermediários e programas de recompensa, incluindo cashbacks. Tal proibição significa que programas que devolvem dinheiro às empresas ou funcionários, através de descontos ou no uso do auxílio-alimentação, não são mais permitidos.

Embora o decreto garanta a transferência dos benefícios de alimentação, essa medida ainda não está em vigor, pois os detalhes operacionais ainda precisam ser definidos.

Com a nova regulamentação, as empresas são incentivadas a escolher fornecedores alinhados às demandas de seus colaboradores, priorizando a qualidade do produto e a extensão da rede de aceitação.

A adesão não é obrigatória, e qualquer empresa com CNPJ pode participar, até mesmo as que sejam isentas de pagar o IR, como organizações não governamentais, microempresas, condomínios e instituições filantrópicas. Não existe número mínimo de colaboradores para as organizações participarem. Dessa forma, empresas que possuam apenas um trabalhador contratado podem ser incluídas.  

A empresa também pode incluir estagiários, bolsistas, trabalhadores avulsos, intermediários e também trabalhadores temporários no Programa de Alimentação. 

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Modalidades do PAT

O Programa possui várias modalidades das quais são possíveis participar, são elas: 

1. Serviço próprio  

Essa modalidade é muito comum em grandes empresas, como indústrias e fábricas. Nela, a corporação é responsável por toda a gestão e produção das refeições, bem como pela contratação dos funcionários envolvidos na distribuição dos alimentos.  

2. Cesta de alimentos  

Nessa modalidade, a responsabilidade da empresa é fornecer cestas básicas para os trabalhadores.

3. Administração de cozinha terceirizada

Nesse caso, a responsabilidade de preparar e servir os alimentos é de outra empresa, mas a contratante ainda precisa fiscalizar a qualidade de sua produção. 

4. Alimentação ou refeição-convênio 

Essa modalidade é muito popular. Nela, a empresa fornece cartões de vale-refeição ou alimentação que podem ser utilizados pelos trabalhadores em diversos estabelecimentos diferentes, possibilitando assim, mais autonomia. 

5. Refeições transportadas  

Nessa modalidade, a responsabilidade de preparar e entregar as refeições aos trabalhadores fica a cargo de outra empresa. Essa modalidade é a mais comum entre empresas pequenas, que não possuem espaço para instalar cozinhas. 

Informações adicionais sobre o PAT

Outra dúvida muito recorrente é sobre a possibilidade das empresas oferecerem mais de um benefício ao mesmo tempo. No caso, desde que sejam respeitadas as condições descritas na Portaria Interministerial MTE/MF/MS n. 5 de 30/11/1999, não haverá nenhum tipo de restrições relativas à quantidade de benefícios alimentícios que podem ser ofertados.  

A alimentação ofertada pela corporação deve ser baseada em uma dieta de 2000 kcal, e em casos nos quais o trabalhador receba férias, licença maternidade ou qualquer tipo de afastamento superior a 15 dias, a empresa não será obrigada a conceder o benefício, apesar de essa interrupção não ser recomendado pela norma, já que os benefícios de uma dieta saudável podem ser colhidos mesmo que o funcionário não esteja no exercício de suas funções.  

Outro detalhe é que as empresas participantes não precisam renovar a sua participação no programa, já que ela acontece por prazo indeterminado, até que a empresa solicite seu desligamento do programa.  

O programa de saúde e bem-estar da RadarFit oferece uma solução completa para as empresas que desejam se adaptar com os requisitos do PAT e é o único app do mercado a contar com esse benefício. Além de premiar seus usuários por hábitos saudáveis alcançados, você pode acompanhar toda a performance do seu time através de um Dashboard completo com informações em tempo real sobre o comportamento saudável da equipe.

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