Tudo que você precisa saber sobre o PAT

Tudo que você precisa saber sobre o PAT

Antes de falar do PAT, é necessário explicar um pouco sobre o que é o trabalho do setor de Recursos Humanos.  

Muitas pessoas se confundem sobre quais são as funções dos profissionais de RH, imaginando que essa atividade se resume a contratar e demitir pessoas. Contudo, ela é muito mais que isso, e envolve também o trabalho constante de alinhar os talentos que combinam com a cultura da empresa, bem como ser o catalisador para o desenvolvimento do capital humano, por meio de análise de dados e softwares de gestão.  

Sabendo disso, é seguro afirmar que os profissionais de RH precisam considerar diferentes variáveis na hora de conciliar os interesses econômicos de sua corporação, ter cuidado com os ativos humanos que lá trabalham e também com as diversas legislações, normas e demandas vigentes.  

Programas de benefícios 

Uma das estratégias mais utilizadas é a oferta de benefícios relacionados à saúde do colaborador, que podem englobar desde planos de saúde até parcerias com programas de bem-estar e alimentação saudável.  

Além dos efeitos positivos na saúde do colaborador, isso também representa grandes oportunidades econômicas para as empresas.  

É aí que entra o PAT.

Mas como funciona o PAT? 

Não vamos aprofundar muito na história do PAT aqui. Se desejar, consulte este outro artigo que explica todas as mudanças na lei ao longo do tempo. Neste texto, vamos focar em como o mecanismo funciona e como sua corporação pode se beneficiar.

Criação e Regulamentação

O PAT foi criado em 1976, mas só foi regulamentado em 1991 pelo Decreto n. 5/1991. O objetivo principal do programa é incentivar as empresas a adotarem um programa de alimentação saudável para seus trabalhadores, oferecendo incentivos fiscais como abono no IR, FGTS e INSS.

Evolução do Programa

Inicialmente, o programa atendia apenas empresas com refeitórios próprios. Contudo, com as mudanças no mercado de trabalho e a expansão do empreendedorismo, a lei foi ajustada para incluir empresas menores. Hoje, empresas que oferecem vale-alimentação ou vale-refeição também podem participar do programa.

Mudanças Recentes

Em 2023, aprovaram o Decreto 11.678/2023, que elimina práticas de rebate e subsídios, diretos e indiretos, em contratos vinculados ao PAT. As empresas precisam ajustar os contratos anteriores a esse decreto. Vale lembrar que o rebate já estava proibido pelo Decreto 10.854/2021 e pela Lei 14.442/2022, com exceções para saúde e segurança do trabalho.

Proibição de Subsídios

O novo decreto proíbe todos os subsídios em contratos de benefícios e proíbe práticas como o pagamento de notas por intermediários e programas de recompensa, incluindo cashbacks. Isso significa que empresas e funcionários não podem mais receber dinheiro de volta através de descontos ou do uso do auxílio-alimentação.

Detalhes Operacionais e Adesão

Embora o decreto garanta a transferência dos benefícios de alimentação, essa medida ainda não está em vigor, pois os detalhes operacionais ainda precisam ser definidos. A adesão ao programa não é obrigatória, e qualquer empresa com CNPJ pode participar, incluindo organizações isentas de pagar o IR, como ONGs, microempresas, condomínios e instituições filantrópicas. Não há um número mínimo de colaboradores para participação, permitindo que até empresas com apenas um trabalhador sejam incluídas.

A empresa também pode incluir estagiários, bolsistas, trabalhadores avulsos, intermediários e trabalhadores temporários no Programa de Alimentação.

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Modalidades do PAT

O Programa possui várias modalidades das quais são possíveis participar, são elas: 

Serviço próprio  

Essa modalidade é muito comum em grandes empresas, como indústrias e fábricas. Nela, a corporação é responsável por toda a gestão e produção das refeições, bem como pela contratação dos funcionários envolvidos na distribuição dos alimentos.  

Cesta de alimentos  

Nessa modalidade, a responsabilidade da empresa é fornecer cestas básicas para os trabalhadores.

Administração de cozinha terceirizada

Nesse caso, a responsabilidade de preparar e servir os alimentos é de outra empresa, mas a contratante ainda precisa fiscalizar a qualidade de sua produção. 

Alimentação ou refeição-convênio 

Essa modalidade é muito popular. Nela, a empresa oferece cartões de vale-refeição ou alimentação que os trabalhadores podem usar em vários estabelecimentos, garantindo mais autonomia.

Refeições transportadas  

Nessa modalidade, a responsabilidade de preparar e entregar as refeições aos trabalhadores fica a cargo de outra empresa. Essa modalidade é a mais comum entre empresas pequenas, que não possuem espaço para instalar cozinhas. 

Informações adicionais sobre o PAT

Outra dúvida muito recorrente é sobre a possibilidade das empresas oferecerem mais de um benefício ao mesmo tempo. No caso, desde que sejam respeitadas as condições descritas na Portaria Interministerial MTE/MF/MS n. 5 de 30/11/1999, não haverá nenhum tipo de restrições relativas à quantidade de benefícios alimentícios que podem ser ofertados.  

A corporação deve basear a alimentação em uma dieta de 2000 kcal. Se o trabalhador estiver em férias, licença maternidade ou afastamento superior a 15 dias, a empresa não precisa conceder o benefício, embora a norma recomende manter a dieta saudável mesmo durante a ausência do funcionário.

Outro detalhe é que as empresas participantes não precisam renovar a sua participação no programa, já que ela acontece por prazo indeterminado, até que a empresa solicite seu desligamento do programa.

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